Pessoas física e jurídica poderão doar o Imposto de Renda para instituições
Publicado em 19-04-2016 13:53:58 | doações, CMDCA, declaração, Receita Federal, pessoas física e jurídica
Pessoas física e jurídica poderão doar o Imposto de Renda para instituições
As pessoas físicas também podem contribuir com a destinação do Imposto de Renda para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o qual em seguida deverá fazer a destinação social.
“Em Cravinhos, a entidade cadastrada junto à Receita Federal para receber esses recursos é o CMDCA. A doação pode ser feita somente por aquelas pessoas que optarem pela declaração completa do IR (Imposto de Renda), podendo chegar até a 3% do valor devido”, explica o presidente do CMDCA de Cravinhos, Leandro Maurício.
Todas as pessoas até o dia 31 de dezembro de 2015 podiam destinar 6% do imposto para o CMDCA, entretanto agora até 29 de abril esse valor é de somente 3%.
“O primeiro passo para fazer a doação é definir o tipo de declaração (completa ou simplificada). Caso for completa, a pessoa responsável pela declaração deve preencher os dados e fazer o cálculo do imposto devido, sobre o qual será aplicado o percentual de 3%. Depois, no campo doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, a pessoa deve escolher o Fundo de Cravinhos. Na sequência, ela vai informar o valor que será doado e gerar o boleto para pagamento”, explica Leandro Maurício.
Já as empresas podem doar ao longo do ano, o que pode ser feito trimestralmente ou gerando um único boleto.
“As pessoas jurídicas podem doar até 1% do Imposto de Renda, desde que estejam enquadradas na apuração do lucro real”, observa o presidente do CMDCA.
As doações – sejam de pessoas físicas ou jurídicas – são depositadas na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é gerido pelo CMDCA o qual destinará as entidades. A conta para depósito é Banco do Brasil - Agência 1210-6 - Conta Corrente 15.696-5 e CNPJ: 21.604.296/0001-20.