Os possuidores de deficiência física, sendo notoriamente incapazes, estarão isentos do Serviço Militar e receberão o Certificado de Isenção (CI). Os que apresentarem deficiência temporária recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Contudo, em ambos os casos, são obrigados a realizar o alistamento militar.
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