Carteirinhas para idosos podem ser feitas em Cravinhos
Publicado em 02-01-2016 14:42:16 | Notícias
Carteirinhas para idosos podem ser feitas em Cravinhos
Pela legislação brasileira, são considerados idosos todos aqueles maiores de 60 anos de idade. Nos tempos atuais, a “Melhor Idade” vem ganhando força e, acima de tudo, respeito por parte dos mais diversos segmentos da sociedade.
Desde a criação do Estatuto do Idoso, em 2003, eles têm os seus direitos assegurados por lei federal e cabe a cada um dos brasileiros poder dar sua contribuição, incentivando-os e apoiando-os sem qualquer distinção.
Uma conquista dos idosos é a lei federal no 10.741, de 1º de outubro de 2003 e regulamentada no ano de 2006, através do decreto 5.934, que determina que “idosos (60 anos ou mais) com renda mensal igual a dois salários mínimos ou inferior tenham direito à Carteira do Idoso”, a qual possibilita usufruírem da gratuidade ou do desconto nas passagens interestaduais com validade em todo o território nacional.
As carteirinhas estão sendo confeccionadas de acordo com proposta apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O documento, que valerá para viajar gratuitamente em todo o território nacional ou conseguir desconto de, no mínimo, 50% nas passagens, terá validade de dois anos.
Em Cravinhos, o cadastramento é realizado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), que fica localizado na Avenida Salvador Pagano, 190. O horário de atendimento é de 2ª a 6ª feira das 7h30 às 11h e das 13h às 17h.
Para adquirir a carteira, o idoso ou seu representante legal deverá preencher formulário padrão disponibilizado no CRAS e levar os seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, comprovante de recebimento do INSS e comprovante de residência.
Vagas disponibilizadas – Segundo o decreto 5.934, estão reservadas aos idosos duas vagas gratuitas em cada ônibus interestadual. Caso as duas vagas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso poderão obter descontos, de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos dos veículos.