Cartão Obrigatório para vaga de idosos e deficientes é feito em Cravinhos

Publicado em 24-11-2016 16:29:15 | cartão, CONTRAN, obrigatório, trânsito, estacionamento
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Cartão Obrigatório para vaga de idosos e deficientes é feito em Cravinhos

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) desenvolveu no início de 2016 um cartão para idosos e para deficientes físicos com dificuldade de locomoção que deve ficar em cima do painel do carro, caso contrário, assim viabilizando com que a pessoa possa estacionar e se utilizar daquela vaga.

O cartão é obrigatório, mas começou a ser exigido a pouco tempo, sendo destinado a idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência (motora, visual, auditiva, intelectual e múltipla), entre outros. Em Cravinhos o cartão é expedido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, sendo o mesmo válido em todo o território nacional.

“As pessoas tem nos procurado muito diariamente depois que a lei entrou em vigor. Os interessados no cartão que possibilita estacionar em vagas de idosos podemos nos procurar com a cópia da carteira de habilitação, RG, CPF e comprovante de residência, sendo que a pessoa tem que ter 60 anos ou mais. E também as pessoas com deficiência e que usam carros precisam portar o cartão para pararem em vagas específicas e para elas é necessário RG, CPF, comprovante de residência e laudo médico”, explica o secretário da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Wagner Jandozo Perez.

Após preencher a ficha, se a pessoa estiver dentro dos critérios o cartão é gerado, com o prazo máximo de 10 dias para ficar pronto. O cartão para ter validade em vagas prioritárias deve ser colocado no painel do veículo com a frente voltada para cima. Se a pessoa possui o cartão e na vaga destinada a ela estiver ocupada por outro veículo que não possui o cartão, ela pode chamar o responsável pelo estacionamento ou até a Polícia e exigir sua vaga.

E a multa ficou mais cara para quem desrespeitar esse tipo de vaga. Em janeiro de 2016 a multa era de R$ 127,69 e agora com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), válida desde o dia 1º deste mês, a classificação para esse tipo de infração passou de grave para gravíssima. Além disso, o valor da multa aumentou para R$ 293,47, e o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação subiu de cinco para sete.

As pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pelas normas do CONTRAN devem procurar a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que fica localizada atrás do terminal rodoviário João Hygino Berbel. O local funciona de 2ª a 6ª feira das 7h30 às 11h e das 13h às 17h.





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