O Fundo

Publicado em 30-11-2015 08:21:52 |

O Fundo

O Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente -  tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. Estas ações se referem, prioritariamente, aos programas de proteção especial às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.

O FMADCA é vinculado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- Cravinhos, o que constitui uma das diretrizes da política de atendimento previstas na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

A Gestão do Fundo cabe ao CMDCA-Cravinhos (art. 214, caput, do ECA) ao qual compete elaborar dois instrumentos de planejamento e orçamento, que são o Plano de Ação e o Plano de Aplicação do Fundo Municipal.

O Plano de Ação é o instrumento que, baseado nos diagnósticos apurados pelos conselheiros, por meio de um amplo processo de debates com o Poder Público e os diversos segmentos da sociedade, indica as principais demandas de ações de atendimento para crianças e adolescentes, especialmente na área de proteção e de aplicação das medidas socioeducativas, e propõe programas necessários para atendê-las.

O Plano de Aplicação é um instrumento de gestão do Fundo que deve ser elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com as diretrizes fixadas no Plano de Ação, tendo como finalidade detalhar a distribuição dos recursos do Fundo por área prioritária, fixando as estimativas de receitas e previsão de despesas para cada uma dessas áreas.





Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.