Prefeito de Cravinhos se adequa à Lei dos Precatórios

Publicado em 01-08-2013 11:43:43 | Notícias

Prefeito de Cravinhos se adequa à Lei dos Precatórios

O prefeito de Cravinhos, José Francisco Matasso Ferdinando, baixou um decreto que adequa a cidade à lei dos precatórios. Aprovada pelo Senado, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição)altera as regras de pagamento das dívidas judiciais da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal.
O texto aprovado estipula que os municípios devem destinar entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual para os estados fica entre 1,5% e 2%. Os valores das dívidas receberão atualização monetária de acordo com as regras da poupança.
O valor dos precatórios de Cravinhos é de aproximadamente R$ 9 milhões. “Os precatórios são sempre um problema para os governos. Com esse decreto podemos dar o primeiro passo em busca da solução para equilibrar as contas. Criamos uma conta especial que segundo o Departamento de Negócios Jurídicos do município será administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Portanto mensalmente a administração destinará 1% da receita corrente líquida para essa conta, conforme o previsto na emenda”, explica Ferdinando.
Segundo a PEC, 50% dos recursos dos precatórios vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões. O credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também serão feitos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes. O texto da emenda também ressalta que foi criado um regime especial segundo o qual a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terá prioridade sobre os demais.





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