Novo Decreto entra em vigor na cidade de Cravinhos
Publicado em 01-08-2013 11:15:45 | NotíciasO prefeito de Cravinhos José Francisco Matasso Ferdinando, baseado em diversas considerações relevantes, colocou em vigor na cidade, no dia 01/09, o Decreto nº 1475, que limita as despesas financiadas com recursos da Prefeitura para 2009, com exceção das despesas consideradas imprescindíveis, que são as ligadas às áreas de saúde e educação. São elas:
- Merenda Escolar;
- Material de limpeza para as Escolas;
- Materiais didáticos essenciais para as Escolas;
- Medicamento para as Unidades de Saúde;
- Material médico hospitalar;
- Contratos vigentes;
- Despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais;
- Serviços de fornecimento de água, energia e telefonia móvel e imóvel;
- Juros e Encargos da Dívida;
- Amortização da Dívida;
- Despesas referentes à contra partida de convênios e contratos com Órgãos Federais.
Entre as razões que foram consideradas para a criação deste Decreto estão: arrecadação de verba inferior ao esperado para 2009; a crise mundial, que afetou as finanças públicas, por exemplo, no mês de julho de 2008 o município arrecadou R$ 3.360.551,57 milhões, e no mesmo mês deste ano, o valor foi de R$ 2.679.239,82 milhões, quase R$ 1 milhão de reais a menos; dentre outros temas.