Idosos e deficientes podem solicitar cartão que dá direito a vagas de estacionamento
Publicado em 01-02-2016 14:14:22 | Notícias
Idosos e deficientes podem solicitar cartão que dá direito a vagas de estacionamento
O adesivo de deficientes que eram afixados nos vidros de carros, não tem mais funcionalidade desde 1º de janeiro, uma vez que foi desenvolvido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) um cartão para idosos e para deficientes físicos com dificuldade de locomoção que deve ficar em cima do painel do carro, caso contrário, a pessoa será multada.
O cartão é obrigatório, mas começou a ser exigido no final do ano de 2011, sendo destinado a idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência (motora, visual, auditiva, intelectual e múltipla), entre outros. Em Cravinhos o cartão é expedido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, sendo o mesmo válido em todo o território nacional.
“As pessoas tem nos procurado muito diariamente depois que a lei entrou em vigor. Os interessados em vagas de idosos devem apresentar a cópia do RG, CPF e comprovante de residência, sendo que a pessoa tem que ter 60 anos ou mais. E também as pessoas com deficiência e que usam carros precisam portar o cartão para pararem em vagas específicas e para elas é necessário RG, CPF, comprovante de residência e laudo médico. Só levar na Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida que faremos os cartões”, explica o secretário Wagner Jandozo Perez.
Após preencher a ficha, se a pessoa estiver dentro dos critérios o cartão é gerado, com o prazo máximo de 10 dias para ficar pronto. O cartão para ter validade em vagas prioritárias deve ser colocado no painel do veículo com a frente voltada para cima.
Se a pessoa possui o cartão e na vaga destinada a ela estiver ocupada por outro veículo que não possui o cartão, ela pode chamar o responsável pelo estacionamento ou até a Polícia e exigir sua vaga.
“Desde 1º de janeiro de 2016 quem ocupa essas vagas sem estar devidamente legalizado com o cartão recebe multa de R$ 127,69. Além do prejuízo financeiro, o motorista que desacatar a medida receberá cinco pontos na carteira de habilitação e, como já era previsto, poderá ter o veículo guinchado”, diz Wagner Perez.
As pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pelas normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) devem procurar a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que fica localizada atrás do terminal rodoviário João Hygino Berbel. O local funciona de 2ª a 6ª feira das 7h30 às 11h e das 13h às 17h.